ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que dever ser expedido para todo contrato relativo à execução de obras ou prestação de serviços, para as profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
A ART deve ser emitida por todo profissional de engenharia que deseja exercer alguma atividade ou serviço técnico.
A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no site do CREA.
Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício). Consta também o tipo de serviço a ser executado, local, área, custo, entre outros.
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas.
A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.
Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado.
O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais.
A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.
Constituir o Acervo Técnico é muito importante quando o profissional deseja comprovar ser apto a determinado serviço.
Muitas construtoras, ao contratar um engenheiro para executar determinada obra, dependendo do porte, exigem a comprovação da capacidade técnica, através do Acervo Técnico.
É comum também observar em contratos de obras públicas a exigência por profissionais que tenham acervo técnico para a execução dos serviços.
Texto adaptado do site do CREA-DF.